Caso Fortuito e Força Maior são eventos que, por sua
imprevisibilidade e inevitabilidade criam, para os contratados, impossibilidades
intransponíveis de execução normal do contrato.
Caso fortuito é o evento da natureza (tempestade, inundação
etc.) que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para
o contratado, impossibilidade de regular execução do
contrato. Força maior é o evento humano que impossibilita
o contratado da regular execução do contrato.
Ex: Uma greve que prejudique a execução do pactuado
pelo contratado caracteriza-se como Força Maior. Pode, assim,
o particular alegar a Teoria da Imprevisão para alterar o conteúdo
do contrato.