Em função do valor a ser negociado, o qual é
corrigido periodicamente, à licitação. Classifica-se
em concorrência (contratos de valor alto), Tomada de Preços
(contratos de valor médio) e convite (contratos de menor valor).
Pode ainda a administração resolver fazer a concorrência
(em casos de tomada de preços e convite) ou tomada de preços
(no caso de convite).
Quando a administração decidir escolher um trabalho
técnico, artístico ou científico, utiliza-se
do concurso.
Por outro lado, quando se deseja fazer a venda de bens móveis
ou produtos apreendidos, executa-se o leilão.Cabe ainda o pregão
em que as propostas são apresentadas por escrito, em sessão
pública, com a oportunidade de lances verbais, sucessivos,
de tal forma que se superem, pelo menos em 10% do valor apresentado
pelo antecedente, sendo vencedor, logicamente, o que apresentar a
menor oferta para a realização do serviço para
o poder público.
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