Ato de Comércio por força ou autoridade de lei
Ato de Comércio por força ou autoridade de lei é
aquele que a lei define como ato de comércio, embora seja praticado
por não empresários, particulares. Exemplifica-se com
o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio etc.
Há imposição legal para que assim seja o ato
entendido como “de comércio”.
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