| Livros
facultativos
Os
Livros facultativos são os livros “Razão, Caixa, Copiador
de Cartas e Conta-Corrente, Obrigações a Pagar e Obrigações
a Receber, além dos que o próprio empresário estabelecer
a fim de melhor organizar sua empresa”.
A escrituração dos livros obrigatórios
e facultativos ficará a cargo do contabilista legalmente
autorizado, a não ser que não exista na localidade.
A autenticação desses livros deverá ser feita
no Registro Público de Empresas Mercantis.
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A
escrituração deverá estar completa, em idioma e moeda
corrente nacional, em forma contábil, com clareza, em ordem cronológica
(dia, mês, ano), sem intervalos em branco nem entrelinhas, borrões,
rasuras, emendas e transportes para as margens.
Aceita-se a escrituração resumida do
Diário, com totais que não excedam o período de trinta
dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas
ou realizadas fora da sede do estabelecimento. Para tal devem ser, utilizados
livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado
(especificado) e conservados os documentos que permitam a sua perfeita
verificação.
As microempresas
têm dispensa de manter escrituração
Os
livros devem ser mantidos em dia e em bom estado
A
escrituração pode ser datilografada (em fichas soltas) ou
digitada (formulário contínuo)
Levam-se
em conta as conseqüências da inexistência de livro obrigatório
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