Livros facultativos

Os Livros facultativos são os livros “Razão, Caixa, Copiador de Cartas e Conta-Corrente, Obrigações a Pagar e Obrigações a Receber, além dos que o próprio empresário estabelecer a fim de melhor organizar sua empresa”.


A escrituração dos livros obrigatórios e facultativos ficará a cargo do contabilista legalmente autorizado, a não ser que não exista na localidade. A autenticação desses livros deverá ser feita no Registro Público de Empresas Mercantis.

A escrituração deverá estar completa, em idioma e moeda corrente nacional, em forma contábil, com clareza, em ordem cronológica (dia, mês, ano), sem intervalos em branco nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas e transportes para as margens.

Aceita-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento. Para tal devem ser, utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado (especificado) e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

As microempresas têm dispensa de manter escrituração

Os livros devem ser mantidos em dia e em bom estado

A escrituração pode ser datilografada (em fichas soltas) ou digitada (formulário contínuo)

Levam-se em conta as conseqüências da inexistência de livro obrigatório



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