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- Estabelecimento empresarial: conceito e formação
Estabelecimento empresarial “é o conjunto de bens que,
reunido pelo empresário, instrumentalizam a atividade de
comércio”.
A organização sistemática e metódica
faz do estabelecimento empresarial (também chamado azienda,
pelos italianos) algo de valor e importância maior do que
o somatório do que representa cada um dos bens componentes.
Isso porque, somam-se não os valores em si, isolados, mas
os decorrentes da situação peculiar em que se encontram
corporificados no “Fundo de Comércio”.
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O
Direito Empresarial cuida dos bens incorpóreos, cabendo ao Direito
Civil (particularmente ao Direito das Coisas) e, em alguns casos, ao Direito
Penal, guardar os bens corpóreos.
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