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- Mudança de titularidade do estabelecimento empresarial
É importante ressaltar que, na mudança de titularidade (mudança de propriedade) do estabelecimento empresarial, são mantidos os créditos trabalhistas, pois os contratos de trabalho são imunes a essa mudança (Art. 448 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Da mesma forma, os créditos tributários não são extintos, em função do Art. 133, CTN. Assim, o adquirente pode assumir a posição de devedor a partir da transferência de titularidade do estabelecimento empresarial quando ocorrem os casos comentados. |
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