Resumo

O Direito Comercial deu-se em três fases: a primeira fase, Fase Subjetiva, iniciou-se no século XII, na Idade Média, sendo muito insipiente. Foram criadas as Corporações de ofícios, visando o desenvolvimento do comércio no mundo, adquirindo expressão internacional.

A segunda fase, Objetiva, iniciou-se com o liberalismo econômico e firmou-se, em 1808, com o Código Comercial Francês, tendo se caracterizado pela expansão do Capitalismo. O Ato do Comércio, com a intermediação na circulação de bens, com o fim de lucro, presente a habitualidade. É classificado em Ato de Comércio, por natureza ou profissão; Ato de Comércio por conexão ou dependência e Ato de Comércio por força ou autoridade de lei. A terceira fase, Subjetivo-moderna, está embasada pelo surgimento do Direito da Empresa (ou Direito Empresarial), cujas normas constam do novo Código Civil.

O empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

O Registro de Comércio (Registro de Empresa) é regulamentado pela Lei nº 8.934, de 18/11/94. Essa norma criou o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, composto pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC e pelas Juntas Comerciais, órgãos locais com funções executora e administradora dos serviços de registro.

A Junta Comercial é o órgão da administração estadual ou distrital que tem a função de efetuar o assentamento dos usos e práticas mercantis.

É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Sociedade Simples não se registra no mesmo local, mas sim no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

O Registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patenteia as invenções e os modelos de utilidades e registra o desenho industrial e a marca.

A patente, também, como modelo de utilidade, ao objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Desenho Industrial é toda disposição ou conjunto novo de linhas ou cores que, com fim industrial ou comercial, possa ser aplicado à ornamentação de um produto, por qualquer meio manual, mecânico ou químico, singelo ou combinado.

Marca é o signo suscetível de representação visual que distingue o produto ou serviço de outro semelhante ou afim, de origem diversa. Os tipos de Marcas: Marca nominativa; Marca figurativa; Marca mista; Marca de produto ou serviço; Marca de certificação; Marca coletiva e Marca notoriamente conhecida Marca de alto renome.

Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

A proibição de comerciar aos juízes; aos corretores e leiloeiros; aos cônsules (excetos os não remunerados); aos militares da ativa; aos médicos (para o exercício simultâneo da medicina, farmácia, drogaria e laboratórios farmacêuticos).

Obrigações do empresário, por conduzir os negócios entre o produtor e, consumidor, tem diversas obrigações que garantem ao Estado a correta execução de suas atividades.

Livros empresariais constituem uma das obrigações do empresário. Eles são utilizados com a finalidade de atender à escrituração e à contabilidade da empresa, e podem ser obrigatórios ou facultativos. O livro obrigatório comum que qualquer empresa deve possuir, independentemente de sua atividade.
É indispensável o Diário. Livros obrigatórios especiais os que atendem a determinado tipo de sociedade: Registro de Duplicatas; Registro de Entrada de Mercadorias; Atas da Assembléia dos Cotistas; Balancetes Diários e Balanços.

Os Livros facultativos são: Razão, Caixa, Copiador de Cartas e Conta-Corrente, Obrigações a pagar e a Obrigações a Receber.

Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens que, reunido pelo empresário, instrumentalizam a atividade de comércio.

A organização sistemática e metódica faz do estabelecimento empresarial (também chamado azienda, pelos italianos), algo de e importância maior do que o somatório representa cada um dos bens componentes.

Na mudança de titularidade (propriedade) do estabelecimento empresarial são mantidos os contratos trabalhistas pré-existentes.

Nome Empresarial é o bem incorpóreo que compõe o patrimônio da empresa.


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