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1 - Sociedades empresárias
A existência da sociedade presume consenso (entre os sócios); objeto lícito (legal, moral) e forma prescrita em lei (instrumento escrito, estatuto/contrato - levado à Junta Comercial). As sociedades empresárias poderão ter suas referências como sociedades comerciais; porém verifica-se, que essa nomenclatura não é mais utilizada. A responsabilidade dos sócios e o uso do nome empresarial são aspectos diferenciadores da estruturação dos diversos tipos de sociedades. |
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