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Max e Édis (2003), na obra indicada na bibliografia
do curso, resumem, com propriedade, as principais características
comuns às sociedades empresárias.
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Constituem-se por contrato entre duas ou mais pessoas.
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Nascem com o registro competente do contrato ou do estatuto.
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Têm por nome: uma Firma ou Razão Social; ou uma Denominação.
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Extinguem-se por decisão dos sócios, por expirado
o prazo de duração ajustado, por ato de autoridade
etc.
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São pessoas (pessoas jurídicas) com personalidade
distinta de seus sócios.
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Têm vida, direitos, obrigações, e patrimônio
próprios.
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São representadas por quem o contrato ou estatuto designar.
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Empresária é a sociedade e não os sócios.
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O patrimônio é da sociedade e não dos sócios.
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Respondem sempre ilimitadamente pelo seu passivo.
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Podem modificar sua estrutura (alteração no quadro
social ou no tipo).
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A formação do nome da sociedade e a responsabilidade
dos sócios variam conforme o tipo de sociedade”.
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