Proteção do nome empresarial - As causas principais que garantem a proteção do nome empresarial (denominação ou razão social) dizem respeito a:

a) Manutenção da clientela – havendo nome idêntico ou semelhante, o cliente pode transacionar com o usurpador do nome e não com aquele que gostaria de, realmente, negociar (Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 do Código Civil).

b) Preservação do crédito - o usurpado pode ser perturbado por protesto ou outro atos que deveriam ser imputados ao usurpador. Nesse caso, atinge empresa de atividades (ramos) distintas.

A proteção é executada nas Juntas Comerciais e tem sua face no Direito Civil (em função de responsabilidade civil do usurpador – dano previsto no Art. 5º, XXIX-CF 88) e no Direito Penal, por ser crime de concorrência desleal (Lei nº 9.279/96, Art. 195, V).



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