3 - Tipos de sociedade e responsabilidade dos sócios


Sociedade em nome coletivo - Surgida na Idade Média, a compunha-se inicialmente, de pessoas da mesma família que assinavam o mesmo nome.

Utiliza a forma “& Companhia” se os sócios respondem de ilimitada pelas obrigações da empresa com seus bens pessoais, caso a empresa não consiga saldá-las. Por isso, somente os sócios e qualquer um deles pode ter seu nome civil aproveitado no nome empresarial. Somente sócio pode ser gerente. É denominada, também, sociedade geral, ilimitada ou sociedade de responsabilidade ilimitada, ou solidária, ou com firma. Assim, os sócios são solidariamente responsáveis para com terceiros. Mas entre eles, pode existir limite de responsabilidade, de acordo com os Art. 1.039, CC.



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