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3 - Tipos de sociedade e responsabilidade
dos sócios
Sociedade
em nome coletivo - Surgida na Idade Média, a compunha-se
inicialmente, de pessoas da mesma família que assinavam
o mesmo nome.
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Utiliza
a forma “& Companhia” se os sócios
respondem de ilimitada pelas obrigações da empresa com seus
bens pessoais, caso a empresa não consiga saldá-las. Por
isso, somente os sócios e qualquer um deles pode ter seu nome civil
aproveitado no nome empresarial. Somente sócio pode ser gerente.
É denominada, também, sociedade geral, ilimitada ou sociedade
de responsabilidade ilimitada, ou solidária, ou com firma. Assim,
os sócios são solidariamente responsáveis para com
terceiros. Mas entre eles, pode existir limite de responsabilidade, de
acordo com os Art.
1.039, CC.
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