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Sociedade limitada é constituída por contrato social. Cada cotista colabora com parte do capital social (dinheiro ou outros bens), ficando responsável pela integralização (entrega) da cota que subscreveu (que se comprometeu). Além disso, o sócio-cotista fica subsidiariamente responsável (a exemplo de um fiador) pela integralização das cotas dos demais sócios. Se todas as cotas estiverem integralizadas, daí não há como os sócios serem responsabilizados além do que colaboraram. Pode
ser organizada sob denominação ou firma, sendo obrigatório
o uso da expressão Limitada ou Ltda. Ausente tal estipulação,
ficam os sócios-gerentes e os que utilizarem a firma ou denominação
ilimitadamente responsáveis pelas obrigações da empresa. |
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