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Empresário individual - O Direito brasileiro não admite sociedade de uma só pessoa. Exige, no mínimo, dois sócios para a realização de uma sociedade. Mas, há a hipótese do empresário individual, que somente pode usar firma ou razão social, com o nome pessoal do titular (ou seja, empregando seu nome civil), que será ilimitadamente responsável pelas obrigações da empresa. Ou seja, no caso de dívidas, o empresário individual responde com os bens da empresa e com os seus particulares.
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