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Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) - O enquadramento de uma empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) está em função de sua receita bruta anual. A lei do Sistema Fiscal (simples) – Lei nº 9.317/96 e a Lei nº 9.841/99 tratam do assunto.
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem acrescentar às suas qualificações as denominações respectivas ou suas abreviaturas. . No caso de dívidas, o empresário individual responde com os bens da empresa e com os particulares. |
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