Sociedade anônima ou companhia – Nela, o capital social encontra-se dividido em ações, sendo que os sócios acionistas são responsáveis até o limite do valor de suas ações.

A lei 6.404, de 15/12/76 regulamenta e Max apresenta as características principais das sociedades anônimas.

  • Grandes empreendimentos.
  • Mínimo de dois acionistas.
  • Influi na economia política.
  • Impessoalidade (visa o capital e não os sócios)
  • Divisão do capital em ações.
  • É sempre empresarial (ainda que a atividade seja civil).
  • De capital determinado (quando é constituída já se encontra com todo o seu capital) ou autorizado (a constituição é com capital inferior ao estatutário, mas a diretoria tem condições de oportunamente, realizar o crédito faltante, na medida do pactuado).
  • Responsabilidade dos acionistas: limitada à integralização das ações subscritas.
  • Responsabilidade dos administradores e acionistas controladores: respondem por atos praticados com dolo, culpa ou abuso.

Usa denominação com a expressão Companhia ou Cia; ou Sociedade Anônima ou S/A, todos antes ou após o nome escolhido: Companhia Vale do Rio Doce; Bradesco S/A.



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