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Resumo A sociedade empresarial é a prática de atos de empresa e, na maioria dos casos, visa o lucro. Os tipos de sociedades são simples e empresariais. As simples são as voltadas para atividades profissionais ou técnicas, como a intelectual, a de natureza científica, literária etc. E a empresarial é a estruturada por quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Características das sociedades: contrato entre duas
ou mais pessoas, nasce com o registro competente, tem por nome uma firma
(razão social) ou denominação (elemento fantasia). Características comuns às sociedades empresárias: contrato entre duas ou mais pessoas; nascem com o registro competente do contrato ou do estatuto; têm por nome uma firma ou razão social; ou uma denominação; extinguem-se por decisão dos sócios, por expiração do prazo de duração ajustado, por ato de autoridade etc; são pessoas (pessoas jurídicas) com personalidade distinta da de seus sócios; o patrimônio é da sociedade e não dos sócios; respondem sempre ilimitadamente pelo seu passivo etc. O consumidor é a pessoa que contrata um serviço ou que adquire produto de um fornecedor. Fornecedor é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Serviço é a atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Prazo tempo determinado. Espaço de tempo durante o qual deve ser realizar-se alguma coisa. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Cláusulas abusivas são as que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito às cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas pelo adquirente em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear o término do contrato e a retomada do produto alienado. Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, será descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo. |
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