1 - Definições
Duas normas relevantes tratam do Direito Tributário: a Constituição Federal (art. 145 e seguintes) e o Código Tributário Nacional –CTN (Lei n.º 5.172, de 25/10/1966). O Sistema Tributário Nacional - é a Carta Magna que estabelece as normas acerca do Sistema Tributário Nacional. As previsões constitucionais esclarecem sobre os princípios gerais do sistema tributário, as limitações do Poder de Tributar (vedando a cobrança de tributos a pessoas jurídicas e físicas em determinados casos) e detalhando os impostos que cabem à União, os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a repartição das receitas tributárias.
A competência para legislar sobre Direito Tributário é concorrente (cabe à União, os Estados e Distrito Federal, excluindo-se, propositalmente, os municípios), de acordo com o Art. 24, I e II, CF/88. Contudo, à União cabe o estabelecimento de normas gerais e aos Estados a suplementar. Silente a União, os Estados exercem a competência plena, submetendo-se à lei federal que, posteriormente, porventura seja editada. |
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