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- Tributos: Espécies, Competência Tributária
O tributo é um dos instrumentos de que
dispõe o Estado, para atingir seus objetivos constitucionais.
Particularmente os de cunho econômico, político,
social, administrativo e o ligado à segurança externa
e interna do País.
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As espécies
de tributo, que se destacam, são o Imposto, a Taxa, a Contribuição
de Melhoria, a Contribuição Social e o Empréstimo
Compulsório.
Imposto é o tributo cuja obrigação
tem, por fato gerador, uma situação independente
de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
(Art. 16, CTN).
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Verifica-se
que o tributo é cobrado de forma genérica e não obriga
o Estado a uma contraprestação específica, em favor
do contribuinte.
Cabe ao Distrito Federal instituir os impostos relativos aos Estados e
aos Municípios, como determina o Art. 18, II, CTN. |