3 - Tributos: Espécies, Competência Tributária


O tributo é um dos instrumentos de que dispõe o Estado, para atingir seus objetivos constitucionais. Particularmente os de cunho econômico, político, social, administrativo e o ligado à segurança externa e interna do País.

As espécies de tributo, que se destacam, são o Imposto, a Taxa, a Contribuição de Melhoria, a Contribuição Social e o Empréstimo Compulsório.


Imposto é o tributo cuja obrigação tem, por fato gerador, uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (Art. 16, CTN).

Verifica-se que o tributo é cobrado de forma genérica e não obriga o Estado a uma contraprestação específica, em favor do contribuinte.
Cabe ao Distrito Federal instituir os impostos relativos aos Estados e aos Municípios, como determina o Art. 18, II, CTN.



Copyright © 2019 UPIS.