Empréstimo compulsório é um imposto caracterizado pelo comprometimento da União, na devolução do valor coletado. Sua instituição se dá por lei complementar, para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou de sua iminência, podendo a União cobra-lo, a partir da criação da norma.

Havendo investimento público urgente e relevante interesse nacional, pode também ser cobrado tal tributo, desde que no exercício financeiro posterior ao da criação da norma referida (Art. 148, CF/88).


Competência Tributária
- Somente as pessoas jurídicas de Direito Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem figurar como sujeito ativo da relação obrigacional tributária. Esses entes têm a competência tributária para cobrar os impostos, de acordo com a CF/88.



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