Empréstimo compulsório é um imposto caracterizado
pelo comprometimento da União, na devolução
do valor coletado. Sua instituição se dá
por lei complementar, para atender despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou
de sua iminência, podendo a União cobra-lo, a partir
da criação da norma.
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Havendo investimento
público urgente e relevante interesse nacional, pode também
ser cobrado tal tributo, desde que no exercício financeiro posterior
ao da criação da norma referida (Art. 148, CF/88).
Competência Tributária - Somente as pessoas
jurídicas de Direito Público (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios) podem figurar como sujeito
ativo da relação obrigacional tributária.
Esses entes têm a competência tributária para
cobrar os impostos, de acordo com a CF/88.
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