4 - Principais demonstrações financeiras.

Embora seja possível elaborar diversas modalidades de demonstrações financeiras, a expressão usualmente se refere às demonstrações financeiras previstas na Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações).

A Lei n.º 6.404/76 determina que, ao fim de cada exercício social, sejam elaboradas as seguintes demonstrações financeiras:

a) Balanço Patrimonial (BP);
b) Demonstração do Resultados do Exercício (DRE);
c) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
d) Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).

Embora as sociedades por quotas de responsabilidade limitada não estejam obrigadas a publicar essas demonstrações, devem elaborá-las nos mesmos moldes das sociedades anônimas, por força da legislação do imposto de renda. Excetua-se a DOAR, de cuja elaboração estão dispensadas as companhias limitadas.



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