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4 - Principais demonstrações financeiras. Embora seja possível
elaborar diversas modalidades de demonstrações financeiras,
a expressão usualmente se refere às demonstrações
financeiras previstas na Lei
n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades
por Ações). A Lei n.º 6.404/76 determina que, ao fim de cada exercício social, sejam elaboradas as seguintes demonstrações financeiras: a) Balanço
Patrimonial (BP); Embora as sociedades por quotas de responsabilidade limitada não estejam obrigadas a publicar essas demonstrações, devem elaborá-las nos mesmos moldes das sociedades anônimas, por força da legislação do imposto de renda. Excetua-se a DOAR, de cuja elaboração estão dispensadas as companhias limitadas. |
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