Falemos agora um pouco mais sobre o Ativo.

Para que um bem ou direito figure no Ativo de uma entidade deve satisfazer algumas condições:


a) ser de sua propriedade: não basta que a organização detenha sua posse, ainda que por tempo indefinido, ou que o utilize nas suas atividades;

b) poder ser avaliado monetariamente: o bom atendimento, por exemplo, ou uma boa localização comercial (o “ponto”) não satisfazem essa condição;

c) ter a capacidade de produzir algum benefício para entidade, no presente ou no futuro.


Copyright © 2003 AIEC.