As principais contas de reservas são as de reservas de lucros:


  • Reserva legal - cuja constituição é obrigatória por lei (5% sobre o lucro líquido, para as sociedades anônimas), destinando-se a garantir a integridade do capital.

  • Reservas estatutárias - previstas nos estatutos da empresa, com fins específicos (renovação de equipamentos, resgate de partes beneficiárias, pesquisa de novos produtos).

  • Reservas para contingências - constituídas com a finalidade de cobrir eventuais perdas ou prejuízos.

  • Reserva orçamentária - destinada a possibilitar novos investimentos (expansão), pode estar incluída entre as reservas estatutárias, mas deve estar prevista em orçamento aprovado pela assembléia de acionistas.

  • Reserva de lucros a realizar - constituída com a finalidade de manter na empresa lucros ainda não realizados financeiramente.


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