As principais
contas de reservas são as de reservas de lucros:
- Reserva
legal - cuja constituição
é obrigatória por lei (5% sobre o lucro líquido,
para as sociedades anônimas), destinando-se a garantir
a integridade do capital.
- Reservas
estatutárias - previstas nos estatutos da empresa,
com fins específicos (renovação de equipamentos,
resgate de partes beneficiárias, pesquisa de novos produtos).
- Reservas
para contingências - constituídas
com a finalidade de cobrir eventuais perdas ou prejuízos.
- Reserva
orçamentária - destinada a possibilitar
novos investimentos (expansão), pode estar incluída
entre as reservas estatutárias, mas deve estar prevista
em orçamento aprovado pela assembléia de acionistas.
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Reserva de lucros a realizar - constituída com a finalidade
de manter na empresa lucros ainda não realizados financeiramente.
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