Os ajustes mencionados anteriormente são também objeto de lançamentos. Referem-se, na maior parte dos casos, a erros de contabilização ou de cálculo não percebidos quando do fechamento das demonstrações do exercício anterior (por exemplo, um lançamento em conta errada, ou um equívoco no cálculo da depreciação).

Sempre com o objetivo de fazer com que sejam disponibilizadas todas as informações de interesse para os acionistas e outros interessados nos negócios das empresas, a CVM – Comissão de Valores Mobiliários tornou obrigatória a apresentação, pelas companhias de capital aberto, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL, prevista também na Lei n.º 6.404/76. A apresentação da DMPL dispensa a apresentação da DLPA, visto que o conteúdo desta última está incluído no da primeira.



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