Os ajustes mencionados anteriormente são também objeto de
lançamentos. Referem-se, na maior parte dos casos, a erros de contabilização
ou de cálculo não percebidos quando do fechamento das demonstrações
do exercício anterior (por exemplo, um lançamento em conta
errada, ou um equívoco no cálculo da depreciação).
Sempre com
o objetivo de fazer com que sejam disponibilizadas todas as informações
de interesse para os acionistas e outros interessados nos negócios
das empresas, a CVM
– Comissão de Valores Mobiliários tornou obrigatória
a apresentação, pelas companhias de capital
aberto, da Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido – DMPL, prevista também na
Lei n.º 6.404/76. A apresentação da DMPL dispensa a
apresentação da DLPA, visto que o conteúdo desta
última está incluído no da primeira.
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