Resumo Com o objetivo de conferir maior transparência às decisões relacionadas com a utilização dos lucros das sociedades anônimas, a Lei nº 6.404/76 determinou que fosse elaborada uma demonstração das variações ocorridas na conta lucros acumulados ao longo do exercício. Essa demonstração, denominada Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA, mostra, discriminadamente,: a) o saldo no início do exercício; b) os ajustes efetuados, relativos a exercícios anteriores; c) as reversões de reservas; d) o lucro líquido do exercício; e) a proposta de transferência para reservas e de dividendos a serem pagos. A DLPA pode ser substituída pela Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido, também prevista na Lei nº 6.404/76, que mostra as variações ocorridas em todas as contas do Patrimônio Líquido e não apenas na conta lucros acumulados. |
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