A DOAR, instituída pela Lei n.º 6.404/76, e tornada obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto e as grandes sociedades anônimas de capital fechado, tem por finalidade exatamente atender a essa necessidade de conhecer as variações no CCL e as suas causas. Ao passo que o Balanço Patrimonial mostra a totalidade das origens e aplicações da entidade em determinado momento, a DOAR mostra as novas origens e aplicações de recursos, aquelas verificadas no decorrer do exercício, resultantes de variações no Exigível a Longo e Prazo e no Patrimônio Líquido (origens) e no Realizável a Longo Prazo e no Ativo Permanente (aplicações), explicando assim a variação na posição financeira da entidade, expressa pela variação no seu Capital Circulante Líquido. Devido a sua reconhecida utilidade para os analistas e outras partes interessadas nas demonstrações financeiras, essa demonstração era já elaborada antes do advento da lei n.º 6.404/76, sob a denominação de Demonstração do Fluxo de Fundos, Demonstração de Fontes e Usos do Capital de giro Líquido, e outras menos usuais. Sua publicação, no entanto, não era obrigatória. Trata-se
de um instrumento auxiliar da análise do BP e da DRE, permitindo
explicar fatos registrados naquelas peças contábeis e ainda
identificar com clareza as fontes prioritárias de recursos da entidade
e sua destinação. |
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