| No caso da DRE, seria possível adotar o modelo seguinte. ORGA
S/A
Neste caso, nota-se que o analista não considerou necessário discriminar as deduções (impostos a recolher, devoluções, abatimentos) da Receita Bruta. Também entendeu não ser importante detalhar as despesas operacionais (vendas, administrativas), mas destacou as despesas financeiras líquidas, apurando o Lucro Operacional sem (1) e com (2) a inclusão dessas despesas. Por fim, deixou de evidenciar as participações no lucro disponível (debenturistas, empregados, administradores, etc.) |
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