A Lei 6.404/76 respondeu a essas questões da seguinte forma:

a) estabelecendo que deveriam ser corrigidos os custos de aquisição dos elementos do Ativo Permanente, inclusive os saldos das contas de depreciação - e também os saldos das contas do Patrimônio Líquido;

b) estabelecendo que os índices de correção seriam os fixados e divulgados pelas autoridades monetárias;

c) estabelecendo que as contrapartidas dos ajustes fossem registradas em conta específica, cujo saldo, positivo ou negativo, seria incorporado ao resultado do exercício (Resultado da Correção Monetária), como “receitas” ou “despesas”.

O saldo dessa conta seria:

RCM = PL x IIPAP x IIP



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