Taxa Nominal - é dita nominal quando o seu prazo for diferente do período de capitalização. Dada esta característica, as taxas nominais não representam o ganho ou custo efetivo da operação, não podendo, portanto, serem empregadas diretamente nas fórmulas de cálculo.

Exemplo

Uma característica importante das taxas nominais é que elas são formadas pelo conceito de “juros simples”, ou seja, a taxa de 12% a.s. cct, do exemplo acima, representa a taxa proporcional ao semestre de uma taxa
uma de 6% ao trimestre.

Taxa efetiva - é dita efetiva quando o seu prazo for igual ao período de capitalização. Dada esta característica, as taxas efetivas representam o ganho ou custo efetivo da operação, podendo, portanto, serem empregadas diretamente nas fórmulas de cálculo.

Exemplos

Lembre-se! Como o período de capitalização é igual ao prazo ele é omitido.

Ao contrário das taxas nominais, as taxas efetivas são formadas pelo conceito de juros compostos.



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