A equação de cálculo do valor descontado e do valor do desconto, tanto para o composto “por dentro”, quanto para o composto “por fora”, são apresentadas a seguir:

(1)
(2)
(3)
(4)

As equações (1) e (2), respectivamente, aplicam-se ao cálculo do valor descontado (Vrc) e do valor do desconto (Drc), em operações do composto “por dentro”.

As equações (3) e (4) são utilizadas, respectivamente, para o cálculo do valor descontado (Vcc) e do valor do desconto (Dcc), em operações do composto “por fora”.

como ocorre no desconto simples, podem ser classificados em: composto “por fora” e composto “por dentro”.

Ao contrário do desconto simples, no qual as operações existentes no mercado são efetuadas sob o conceito daquele “por dentro”, no desconto composto, as operações baseiam-se na metodologia do “por fora”.

Por ser construído com base na aplicação direta das relações próprias ao regime de juros compostos, a taxa de juros das operações de desconto composto “por fora” representam as taxas efetivas negociadas no mercado, não necessitando, portanto, de conversão, a fim de que sejam passíveis de comparação com outros tipos de operações.



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