A negociação justificativa também é uma forma de negociação que tem por objetivo a satisfação de interesses e necessidades.

Fisher, Ury e Patton (1993) consideram que a negociação justificativa se baseia no mérito dos argumentos utilizados para propor uma solução. Os autores argumentam que, em negociações dessa modalidade, os negociadores devem perceber os interesses e necessidades presentes na negociação e centrar as suas propostas e ações na satisfação das necessidades de todas as partes.

Essa modalidade de negociação tem limites na questão do tempo, pois essa metodologia exige período maior a ser despendido no processo negocial. Contudo, quando se consegue realizar uma negociação justificativa, ambas as partes têm a ganhar; pois em vez de desgastar o relacionamento, em geral, fortalece-o.

A negociação objetiva – ou negociação racional, de acordo com Vasconcelos-Souza (1996), consiste numa forma de conduzir negociações, na qual os negociadores procuram forma comum de ver o conteúdo da negociação. Ou seja, as partes buscam regra ou critério de possível aceitação e que permita chegar a uma solução-base para o acordo final.
Nessa modalidade, os negociadores tentam critérios objetivos como o valor de mercado ou uma avaliação neutra (fora de seu poder de intervenção, como por exemplo, a opinião de um perito) e os utilizam como argumentos.

A insistência em critérios de valorização permite estabelecer racionalidade para as soluções ou acordos. A negociação objetiva pretende estabelecer visão comum para o contexto que influencia a discussão do conteúdo, certificando-se de que todos os negociadores compreendem os aspectos principais dessa visão. É tipo de negociação que deve ser muito praticado, pois tende a tornar a negociação um processo mais racional.



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