Todavia, não é só a emissão de moeda pelo BC que determina a oferta de moeda. Os bancos comerciais também possuem a capacidade de criação (e destruição) de moeda. Considere
o seguinte exemplo: André se dirige ao banco e faz um depósito
de R$ 10.000. O que o banco faz com este dinheiro todo? Ele fica com
ele em caixa, esperando que André o retire? Claro que não!
A instituição empresta este dinheiro à outra(s)
pessoa(s). Afinal, além de saber que André não
irá solicitar todo este dinheiro de volta imediatamente, o banqueiro
sabe que na medida que André retirar um pouco de seu dinheiro,
outra pessoa irá ao banco realizar um novo depósito. Assim,
no nosso exemplo, o banco manterá 0,2 x 10.000 = R$ 2.000 em
reservas. Os R$ 8.000 restantes o banco emprestará para outra
pessoa, por exemplo, Bernardo. Mas observe que, fazendo isso, o banco
cria dinheiro. André continua possuindo R$ 10.000, mas agora
Bernardo possui R$ 8.000. O banco fará o mesmo com os R$8.000
de Bernardo, mantendo R$ 1.600 e emprestando R$ 6.400 para César.
O processo continua indefinidamente de forma que o banco comercial estará
apto a criar,
no máximo, chamado multiplicador monetário e rr é o chamado requerimento de reservas (20% no nosso exemplo). Em suma, um depósito inicial de R$ 10.000 feito por André possibilitará ao banco, através de sucessivos empréstimos, criar um total de R$ 50.000. |
Copyright © 2003 AIEC. |