Esses tipos de política fiscal são conhecidos como política fiscal discricionária, pois tratam diretamente de alterações nos gastos do governo e na carga tributária, com aprovação específica do legislativo.

Alguns exemplos de política discricionária são:

1. Obras públicas: o governo pode empregar recursos na construção de obras públicas, tais como, a recuperação da malha viária. Ao destinar recursos para este tipo de medida, o governo eleva a demanda agregada via injeção de dinheiro na economia, seja através da aquisição de bens e serviços (asfalto) seja através do pagamento de salários aos trabalhadores diretos. Este tipo de programa é, geralmente, grande e de longa duração, cujos efeitos se fazem sentir em longo prazo. Os críticos desses programas argumentam que a recessão pode ser superada antes mesmo desses programas surtirem efeito e que, uma vez que a recessão tenha sido superada, o ritmo das obras se reduz, provocando desperdício e desvio de recursos públicos.

2. Projetos públicos de emprego: em contraste com as obras públicas, os projetos de emprego possuem caráter emergencial. Destinam-se a contratar trabalhadores desempregados por períodos curtos. Exemplos são as frentes de trabalho que o governo federal abre em regiões mais afetadas pelo desemprego. Os críticos argumentam que este tipo de programa possui importância secundária e que cria uma certa dependência das populações locais. A transição de empregos públicos para trabalhos regulares também não tem sido fácil.

3. Alterações na carga tributária: outra alternativa é o corte temporário de impostos sobre os rendimentos dos agentes. Com a redução dos impostos, os agentes econômicos passam a desfrutar de uma maior renda líquida e, portanto, aumentam seus gastos com consumo e investimento.



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