|
2 - O Estado-nação e a “nova ordem mundial” O Estado-nação surge como produto híbrido do racionalismo iluminista e do romantismo oitocentista. Posteriormente, emerge o chamado princípio das nacionalidades, postulando a idéia de que a entidade então denominada “nação” detinha legitimamente o direito de autodeterminar-se, constituindo-se em Estado. A partir de então, assumindo-se como “nação politicamente organizada”, surge o modelo ocidental de organização política que marcou a História contemporânea. Foi esse modelo que, imposto unidimensionalmente depois da Segunda Guerra Mundial, sobretudo na seqüência da chamada descolonização, universalizou-se, tornando-se protagonista das relações internacionais no século XX.
No conturbado século XX, muitas nações tornaram-se independentes, reforçou-se a consciencialização da defesa dos Direitos Humanos, e o surto da democratização foi notável: entre 1/2 a 3/4 da população mundial vive, hoje, sob regimes relativamente democráticos e pluralistas. Relatório do PNUD de 1994 insinua que a Humanidade avançou, apesar de tudo, nos últimos 50 anos:
|
Copyright © 2004 AIEC.
|