Não há corporativismo sem o concurso do Estado posto que neste sistema de representação de interesses é ele quem reconhece, cria e/ou autoriza suas unidades constitutivas.

Ao Estado cabe dar o reconhecimento ou estímulo para que essas organizações possam obter o monopólio representativo e a capacidade de ordenar hierarquicamente os interesses que representam. É também o Estado que concede a participação no processo decisório no que tange às políticas públicas, bem como a atribuição de responsabilidades diretas na aplicação de tais políticas.

Podemos notar que o corporativismo apresenta duas características:


  • Intermediação funcional de interesses – pela qual exerce papéis de representação e controle de suas bases e,
  • Intervenção – que é um modo específico de formação de política pública.


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