| O pluralismo
é visto como um sistema no qual praticamente todos os interesses
podem afetar a escolha pública. Dentro desse modelo, a participação,
que nem sempre ocorre diretamente, é entendida como o desempenho
de um papel ativo no processo de tomada de decisões. Tal participação
pressupõe, para o seu efetivo exercício, a posse de informação
e estratégias de influência. Diga-se, também, que o
pluralismo é um modelo destinado a fracionar o poder estatal e permitir
a participação dos interesses significativos da sociedade
nas tomadas de decisões do governo.
O pluralismo, enquanto sistema de representação de interesses, pode ser definido como um sistema no qual as unidades constitutivas estão organizadas em um número inespecífico de categorias múltiplas, voluntárias, competitivas, não ordenadas hierarquicamente e autodeterminadas (quanto ao tipo e à gama de interesses). Tais categorias não estão especialmente autorizadas, reconhecidas, subsidiadas, criadas ou de algum modo colocadas pelo Estado na seleção de seus dirigentes ou na articulação de seus interesses, e que não exerçam um monopólio da atividade representativa dentro de suas respectivas categorias. Podemos reconhecer os sistemas políticos que operam nos moldes pluralistas a partir de:
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