As relações fiscais são condicionadas por esses movimentos cíclicos do poder, não apresentando, contudo, relação direta entre poder e recursos fiscais, mas relação de troca de um pelo outro. Tudo isto leva a perceber a existência de efetivo limite político à ação fiscal.

Como, então, formular respostas fiscais às desigualdades regionais,
à distribuição de recursos entre os entes federados, aos fundos de participação dos Estados e Municípios, à reforma tributária e ao programa de ajuste fiscal dos Estados?

Podemos ter como certo que a distribuição das receitas públicas, por meio de uma considerável transferência de recursos fiscais do nível federal para o estadual e local, descentralizou o sistema. Contudo, novas distorções foram criadas à medida que não foi posta em curso redefinição das atribuições de cada nível de governo.

Em áreas como saúde, educação e habitação, a Constituição Federal estabelece que os três níveis têm responsabilidade ou jurisdição comuns. A Constituição não define claramente quais são as regras para delimitar as atribuições específicas de cada uma das esferas de governo.

Isto ocasiona, por um lado:

  • desorganização e descoordenação das políticas governamentais, à medida que, em diversas áreas, nenhuma das esferas de governo tem clara e total responsabilidade sobre elas;
  • fragmentação política da estrutura de poder nacional.


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