Para Aristóteles, o princípio da igualdade pode ser aplicado de duas maneiras distintas:


  • A Justiça distributiva – diz respeito às relações entre a sociedade e seus membros;
  • A Justiça corretiva – está relacionada aos cidadãos entre si.

Aristóteles entendia que era justo um tratamento desigual entre as pessoas, pois se são desiguais seus méritos, devem ser desiguais seus prêmios. A Justiça distributiva objetiva, justamente, a partilha dos bens da comunidade entre os cidadãos, e exige que cada qual receba uma porção adequada, que corresponda aos seus méritos pessoais.

Já a Justiça corretiva leva em consideração a punição da conduta em sua objetividade, não levando em conta, neste julgamento, as especificidades dos sujeitos. Na Justiça corretiva os méritos pessoais não são valorados e, sim, mede-se impessoalmente o dano ou o benefício que as partes poderão experimentar.

Como afirmou Rui Barbosa, Justiça não é apenas tratar igualmente os iguais, é tratar desigualmente os desiguais.

Encontrar a justa medida e o equilíbrio para decidir quando e o quanto os pratos da igualdade e da desigualdade devem oscilar é o propósito da paidéia.



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