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No clássico texto de Marshall (1967), Cidadania, classe social e status, partindo da noção de cidadania como um status, o sociólogo tenta verificar a possibilidade de todos os indivíduos virem a ser considerados como cidadãos, como detentores de direitos universalmente reconhecidos pelo Estado e pelos outros indivíduos. Marshall (1967) realiza um inventário histórico para definir quais direitos fazem parte o desenvolvimento da cidadania na Inglaterra, pois compreendem não haver qualquer princípio que defina quais devam ser esses direitos universais. Neste inventário, Marshall identifica – nas etapas históricas que marcam a construção da cidadania na Inglaterra – a universalização dos direitos:
Estas três
ordens de direitos incorporaram-se, sucessivamente, à sociedade
inglesa, dentro de uma estrutura lógica que não pode ser
inteiramente transplantada para outros povos. Como bem observa Carvalho
(2001), no Brasil a cronologia e a lógica da seqüência
estabelecida por Marshall inverteu-se: os direitos sociais vieram primeiro,
implantados justamente em um período da nossa história em
que os direitos políticos foram suprimidos e os direitos civis
estavam restritos; em seguida, em outro momento histórico, vieram
os direitos políticos e, ainda hoje, muitos dos direitos sociais
ainda estão por serem conquistados. |
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