No clássico texto de Marshall (1967), Cidadania, classe social e status, partindo da noção de cidadania como um status, o sociólogo tenta verificar a possibilidade de todos os indivíduos virem a ser considerados como cidadãos, como detentores de direitos universalmente reconhecidos pelo Estado e pelos outros indivíduos.

Marshall (1967) realiza um inventário histórico para definir quais direitos fazem parte o desenvolvimento da cidadania na Inglaterra, pois compreendem não haver qualquer princípio que defina quais devam ser esses direitos universais.

Neste inventário, Marshall identifica – nas etapas históricas que marcam a construção da cidadania na Inglaterra – a universalização dos direitos:


  • civis;
  • políticos;
  • sociais.

Estas três ordens de direitos incorporaram-se, sucessivamente, à sociedade inglesa, dentro de uma estrutura lógica que não pode ser inteiramente transplantada para outros povos. Como bem observa Carvalho (2001), no Brasil a cronologia e a lógica da seqüência estabelecida por Marshall inverteu-se: os direitos sociais vieram primeiro, implantados justamente em um período da nossa história em que os direitos políticos foram suprimidos e os direitos civis estavam restritos; em seguida, em outro momento histórico, vieram os direitos políticos e, ainda hoje, muitos dos direitos sociais ainda estão por serem conquistados.



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