| A cidadania
não se limita, exclusivamente, às relações formais
entre Estado e sociedade. Várias são as práticas sociais
que se articulam no exercício da cidadania, como várias são
as expressões da cidadania – esta não se restringe apenas
ao periódico “ritual das urnas”, os atos de revolta,
as manifestações públicas, os protestos populares contra
as determinações do poder são, também, expressões
concretas da luta pela sua conquista e pelo seu efetivo exercício.
O mais fundamental de todos os direitos fundamentais – que são a “alma” do Estado de Direito – é o direito à liberdade. Contudo, não existe direito à liberdade sem direito de resistência; resistência esta que pode ir às raias da desobediência civil quando o poder dos governantes ferir o interesse maior da sociedade. Cidadão é o sujeito histórico que cobra do Estado, por meios formais ou informais, o reconhecimento dos seus direitos. |
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