O termo “sociedade civil” é decorrente das idéias contratualistas dos filósofos europeus dos séculos XVII e XVIII. “Sociedade civil” – societas civilis – reino da razão e da liberdade, contrapunha-se à idéia de uma societas naturalis – onde reinavam as paixões e as necessidades. No famoso “estado de natureza” prevalecia a máxima hobbesiniana: “o homem é lobo do homem”. Hobbes – ao contrário de Aristóteles, que acreditava que o homem é, por natureza, um ser gregário, social – pregava que os homens, entregues à sua própria natureza, viveriam sempre “a guerra de todos contra todos”. Apenas por meio do poder coercitivo do Estado era possível instituir a sociedade. A sociedade civil é regida pelas leis – postas, evidentemente, pelo Estado.



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