O
termo “sociedade civil” é decorrente das idéias
contratualistas dos filósofos europeus dos séculos XVII
e XVIII. “Sociedade civil” – societas civilis
– reino da razão e da liberdade, contrapunha-se à
idéia de uma societas naturalis – onde reinavam
as paixões e as necessidades. No famoso “estado de natureza”
prevalecia a máxima hobbesiniana:
“o homem é lobo do homem”. Hobbes – ao contrário
de Aristóteles, que acreditava que o homem é, por natureza,
um ser gregário, social – pregava que os homens, entregues
à sua própria natureza, viveriam sempre “a guerra
de todos contra todos”. Apenas por meio do poder coercitivo do Estado
era possível instituir a sociedade. A sociedade civil é
regida pelas leis – postas, evidentemente, pelo Estado. |