| Resumo
As inúmeras transformações de ordem política, econômica, social e cultural, ocorridas nas últimas décadas, criaram as condições para o aparecimento de novos modelos de relações entre instituições e mercados, organizações e sociedade. Neste contexto, cabe-nos examinar: o que é responsabilidade social empresarial? Como o mundo empresarial pode colaborar para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa? A responsabilidade social envolve sempre a decisão da empresa
na participação direta e ativa em ações comunitárias
na região em que está presente. Não basta apenas
a determinação em minorar, por exemplo, possíveis
danos ambientais decorrentes do tipo de atividades exercidas; ações
preventivas tornam-se, pois, obrigação indeclinável.
Hoje, nem mesmo ações “compensatórias”
satisfazem. A responsabilidade social deve ocorrer de forma muito mais
abrangente. Nessa perspectiva, o chamado capitalismo social propõe novas formas de relação entre as empresas e a sociedade: ambas começam compartilhar objetivos e buscar resultados a partir de interesses comuns. Neste momento entra a tal “lógica do Terceiro Setor”, questionada em sua aplicabilidade: lucro e atendimento das demandas sociais... juntos! A Responsabilidade Social da empresa é, portanto, resultado do compromisso assumido pelo empresariado na adoção de valores e posturas éticas. No entanto, o compromisso ético é apenas a primeira etapa da responsabilidade social. É preciso, também, determinação em contribuir para o desenvolvimento econômico da comunidade local bem como da sociedade em sua totalidade. As ações sociais das empresas são uma vantagem competitiva
muito importante no desenvolvimento dos negócios das organizações.
É facilmente perceptível que os consumidores valorizam as
ações das empresas comprometidas em tornar a sociedade menos
injusta e desigual. A preferência dos consumidores é, claramente,
por empresas socialmente responsáveis. O reconhecimento público
e a valorização dele decorrente não são irrelevantes
dentro de um mercado cada vez mais disputado. |
Copyright © 2004 AIEC.
|