Programa PROSOFT

Em 1998, houve a primeira concessão de crédito para empresas de software voltada ao PROSOFT – uma linha de crédito para empresas de software, regida por convênio assinado entre a Sociedade Softex, a ASSESPRO – Associação das Empresas Brasileiras de Software e Serviços de Informática – e o BNDES.

O programa funciona da seguinte forma (Softex, 2000):

PROSOFT – financia investimentos voltados para desenvolvimento, localização e comercialização de software, vinculados a um plano de negócio avalizado pela Sociedade Brasileira para Promoção de Exportação de Software – Softex.

Clientes – empresas privadas produtoras de software, sediadas no país e cujo controle efetivo seja exercido direta ou indiretamente por pessoas físicas domiciliadas e residentes no país, que apresentem faturamento bruto de até R$35 milhões, no último exercício social.

Itens financiáveis:

• investimentos fixos, inclusive aquisição de máquinas e equipamentos novos, nacionais – quando atenderem ao critério de PPB (Processo Produtivo Básico) – e importados – quando não houver similar nacional, incluindo despesas de instalação e importação;

• investimentos em capacitação tecnológica, incluindo pesquisa e desenvolvimento de produtos, informatização e treinamento de pessoal;

• investimentos em comercialização e marketing de produtos e serviços no país e no exterior.

Condições do financiamento:

• Participação: 85% do investimento total, limitada a um mínimo de R$200.000 (duzentos mil reais) e um máximo de R$3,5 milhões (três milhões e quinhentos mil reais) por grupo empresarial.

• Prazo total máximo: 72 meses, incluída a carência máxima de 24 meses, definidos na análise do plano de negócio.

• Reembolso do principal: em dezesseis parcelas trimestrais e sucessivas, a partir do término da carência.

Remuneração do BNDES: variável, a ser definida na análise da operação, incidindo sobre a diferença entre a receita líquida trimestral efetiva e a receita líquida trimestral projetada (receita projetada é a prevista na análise da operação, sem computar o impacto do financiamento do BNDES). Esta remuneração será acrescida ao reembolso do principal.



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