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Em 1998,
houve a primeira concessão de crédito para empresas de software
voltada ao PROSOFT – uma linha de crédito para empresas de
software, regida por convênio assinado entre a Sociedade Softex,
a ASSESPRO – Associação das Empresas Brasileiras de
Software e Serviços de Informática – e o BNDES.
O programa funciona da seguinte forma (Softex, 2000):
PROSOFT – financia investimentos voltados para
desenvolvimento, localização e comercialização
de software, vinculados a um plano de negócio avalizado pela Sociedade
Brasileira para Promoção de Exportação de
Software – Softex.
Clientes – empresas privadas produtoras de software,
sediadas no país e cujo controle efetivo seja exercido direta ou
indiretamente por pessoas físicas domiciliadas e residentes no
país, que apresentem faturamento bruto de até R$35 milhões,
no último exercício social.
Itens financiáveis:
• investimentos fixos, inclusive aquisição de máquinas
e equipamentos novos, nacionais – quando atenderem ao critério
de PPB (Processo Produtivo Básico) – e importados –
quando não houver similar nacional, incluindo despesas de instalação
e importação;
• investimentos em capacitação tecnológica,
incluindo pesquisa e desenvolvimento de produtos, informatização
e treinamento de pessoal;
• investimentos em comercialização e marketing de
produtos e serviços no país e no exterior.
Condições do financiamento:
• Participação: 85% do investimento total, limitada
a um mínimo de R$200.000 (duzentos mil reais) e um máximo
de R$3,5 milhões (três milhões e quinhentos mil reais)
por grupo empresarial.
• Prazo total máximo: 72 meses, incluída a carência
máxima de 24 meses, definidos na análise do plano de negócio.
• Reembolso do principal: em dezesseis parcelas trimestrais e sucessivas,
a partir do término da carência.
Remuneração do BNDES: variável,
a ser definida na análise da operação, incidindo
sobre a diferença entre a receita líquida trimestral efetiva
e a receita líquida trimestral projetada (receita projetada é
a prevista na análise da operação, sem computar o
impacto do financiamento do BNDES). Esta remuneração será
acrescida ao reembolso do principal.
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