2 - Cessão de direitos

O franqueador cede ao franqueado um conjunto de direitos de propriedade incorpórea.


4
O franqueado tem o direito de uso do nome, marca e logotipo do franqueador.


4 Além da marca registrada, o franqueador também cede o seu know-how e/ou know-why ao franqueado.



4 O franqueador também deverá ceder o projeto de engenharia básica e detalhada do processo de fabricação dos seus produtos.



4
O franqueador deve ceder todo tipo de assessoria técnica e supervisão necessárias ao bom desempenho do franqueado.



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