É bom lembrar que, ao se associar a uma rede de franqueados,
o empreendedor estará intimamente ligado ao franqueador e a
toda rede, pois a interdependência mútua é condição
para o sucesso do conjunto.
O negociante independente tem um grau de liberdade total, mas a responsabilidade
pelo sucesso ou fracasso também é totalmente dele.
O cerceamento à autonomia do franqueado é parcial e
refere-se somente aos aspectos básicos do sistema. A participação,
tanto nas glórias quanto nos sacrifícios do empreendimento
comum, será distribuída eqüitativamente entre todas
as unidades da rede. A mentalidade de espírito de equipe também
prevalecerá na rede franqueada e, portanto, ao se tomar uma
iniciativa, mesmo que positiva, esta terá de contribuir para
o todo e não só individualmente.
Outro aspecto de autonomia parcial se refere à criatividade,
característica da personalidade empreendedora que, no caso
da franquia, não poderá ser exercida livremente. Compete
ao franqueador orientar o processo de inovações e alterações
sugeridas, tentando aperfeiçoar o sistema e estender, após
testes em suas unidades próprias, os benefícios a toda
a rede, quando atender aos interesses do sistema como um todo.
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