A Resolução CMN 3.040, de 28/11/2002 e seu regulamento anexo, estabeleceram as regras para disciplinar os requisitos e procedimentos para a constituição, autorização para funcionamento, transferência de controle societário e reorganização societária, bem como o cancelamento da autorização de instituições financeiras para operar no país.

Foi necessária a criação de regras claras para que o Banco Central tivesse condições de analisar o projeto de abertura de novas instituições financeiras, tais como seus padrões de governança, estudo de viabilidade econômico-financeira para a área de atuação pretendida, estrutura organizacional e de controles internos.



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