As principais atribuições do CMN estão prescritas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.595/64, destacando-se as seguintes responsabilidades:

• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
• Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa;
• Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do país;
• Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional;
• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamentos e mobilização de recursos;
• Zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras;
• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa; e
• Estabelecer a meta de inflação.



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