•
Regular a execução dos serviços de compensação
de cheques e outros papéis.
• Efetuar, como instrumento de política monetária,
operações de compra e venda de títulos públicos
federais;
• Emitir títulos de responsabilidade própria, de
acordo com as condições estabelecidas pelo CMN;
• Exercer o controle de crédito sob todas as suas formas;
• Exercer a fiscalização das instituições
financeiras, punindo-as quando necessário;
• Autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional,
de todas as instituições financeiras;
• Estabelecer as condições para o exercício
de quaisquer cargos de direção nas instituições
financeiras privadas;
• Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados
financeiros e de capitais;
• Controlar o fluxo de capitais estrangeiros garantindo o correto
funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda
ou operação de crédito no exterior.