É ainda de competência do Banco Central:

• Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
• Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;
• Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN;
• Exercer o controle de crédito sob todas as suas formas;
• Exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário;
• Autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras;
• Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas;
• Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;
• Controlar o fluxo de capitais estrangeiros garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operação de crédito no exterior.



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