Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15/03/85, como órgão integrante do Ministério da Fazenda, para julgar, em segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.

É integrado por oito conselheiros, designados pelo Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez, observada a seguinte composição:

I - um representante do Ministério da Fazenda;
II - um representante do Banco Central do Brasil;
III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários;
V - quatro representantes das entidades de classe, dos mercados financeiro e de capitais, por elas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministério da Fazenda.



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