Resumo

Vimos que o Subsistema Normativo é composto pelos órgãos normativos e instituições especiais. Fazem parte dos Órgãos Normativos: Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

O CMN é um órgão eminentemente normativo, não desempenhando nenhuma atividade executiva. É responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do País.

O Banco Central foi criado para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN.

A CVM é uma autarquia vinculada ao poder executivo. Seu principal objetivo é a regulação e a fiscalização do mercado de capitais, especialmente, às sociedades de capital aberto. É um órgão normativo do sistema financeiro, voltado especificamente para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.

O CRSFN criado para julgar, em segunda e última instância os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas do BACEN e da CVM.

Compõem as Instituições Especiais: Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia (BASA) e Caixa Econômica Federal (CEF). Por suas características operacionais específicas, estas instituições exercem um papel importante no desenvolvimento do país, como agentes especiais no cumprimento da política de governo.



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