Cooperativas de Crédito

São instituições financeiras privadas, com personalidade jurídica própria, especializadas em propiciar e prestar serviços a seus associados, constituídas sob a forma de sociedade de pessoas de natureza civil, que se classificam em:

• Singulares: mínimo de 20 (vinte) cooperados;
• Cooperativas centrais ou federações de cooperativas: formadas por, no mínimo, 3 (três) cooperativas singulares;
• Confederação de cooperativas: formadas por, no mínimo, 3 (três) cooperativas centrais.

As cooperativas de crédito são instituições que atuam, basicamente, no setor primário da economia, com o objetivo de permitir melhor comercialização de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os centros consumidores. Os usuários finais dos seus créditos são os cooperados.

As cooperativas de crédito realizam operações de captação e aplicação de recursos e também prestam serviços, assemelhando-se às atividades de um banco comercial.



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